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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004861-47.2025.4.02.5117/RJAUTOR: CIDALIA MARIA MENEZES DA MOTA
ADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES FILHO (OAB RJ048071)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria e o de condenação por danos morais e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de retificação dos dados no CNIS da autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a retificar o período laborado no BANCO SISTEMA S.A., determinando a inclusão das competências faltantes no intervalo de 18.03.1985 a 26.01.1996. Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001). Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.