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5004861-15.2023.8.21.0086

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 15ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5004861-15.2023.8.21.0086/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários APELANTE: ANA RITA MOURA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A): LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A): OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671) APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora formulou pedido de declaração de inexigibilidade de dívida prescrita indevidamente cobrada por meio de telefonemas, e-mails e inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome. Nesse sentido, informo que foram publicados, no dia 11 de junho de 2024, os acórdãos nos quais foi determinada a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, de Relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, cadastrados como TEMA 1264/STJ, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Dessa maneira, em que pese o entendimento esposado pelo juiz a quo na decisão do evento 73, DESPADEC1, determino a suspensão do processos até julgamento do referido tema 1264 pelo Tribunal Superior. Intimem-se. Dl. legais.

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