Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Secretaria da 15ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5004861-15.2023.8.21.0086/RS
TIPO DE AÇÃO: Bancários
APELANTE: ANA RITA MOURA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412)
ADVOGADO(A): LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961)
ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872)
ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830)
ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680)
ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650)
ADVOGADO(A): OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671)
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (RÉU)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora formulou pedido de declaração de inexigibilidade de dívida prescrita indevidamente cobrada por meio de telefonemas, e-mails e inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome.
Nesse sentido, informo que foram publicados, no dia 11 de junho de 2024, os acórdãos nos quais foi determinada a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, de Relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, cadastrados como TEMA 1264/STJ, com a seguinte questão submetida a julgamento:
“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Dessa maneira, em que pese o entendimento esposado pelo juiz a quo na decisão do evento 73, DESPADEC1, determino a suspensão do processos até julgamento do referido tema 1264 pelo Tribunal Superior.
Intimem-se.
Dl. legais.