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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5004860-53.2025.8.24.0061/SCEXEQUENTE: ODILON MARCOS CORREIA DA SILVA ADVOGADO(A): ODILON MARCOS CORREIA DA SILVA (OAB SC040485) EXECUTADO: MARCO CESAR PEREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) SENTENÇA e, por consectário, declaro EXTINTO a execução/cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso I, c/c 525, § 1º, III, ambos do Código de Processo Civil.
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