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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Vara de Família, Sucessões e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004859-35.2025.8.21.0002/RS
REQUERENTE: RAPHAEL DE SA E SILVA HOUAYEK
ADVOGADO(A): HENRIQUE HOUAYEK GRIERSON PIFFERO (OAB RS115457)
DESPACHO/DECISÃO
I. Diante da manifestação do evento 59, PET1, revogo a determinação constante da alínea "d" do evento 48, DESPADEC1, em razão da desistência do recurso.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que verifique a possibilidade de estorno ou restituição do preparo recolhido, conforme requerido na alínea "c" do evento 59, PET1.
II. Em atenção à manifestação do evento 57, PET1, retifico, de ofício, a sentença proferida no evento 35, SENT1, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, para incluir, ao final do dispositivo, o seguinte trecho:
"Autorizo os requerentes a realizarem o inventário e a partilha dos bens de IARA VEIGA E SILVA pela via extrajudicial, mediante escritura pública, observados os requisitos legais do artigo 610, § 1º, do CPC."
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.