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5004859-35.2025.8.21.0002

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara de Família, Sucessões e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004859-35.2025.8.21.0002/RS REQUERENTE: RAPHAEL DE SA E SILVA HOUAYEK ADVOGADO(A): HENRIQUE HOUAYEK GRIERSON PIFFERO (OAB RS115457) DESPACHO/DECISÃO I. Diante da manifestação do evento 59, PET1, revogo a determinação constante da alínea "d" do evento 48, DESPADEC1, em razão da desistência do recurso. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que verifique a possibilidade de estorno ou restituição do preparo recolhido, conforme requerido na alínea "c" do evento 59, PET1. II. Em atenção à manifestação do evento 57, PET1, retifico, de ofício, a sentença proferida no evento 35, SENT1, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, para incluir, ao final do dispositivo, o seguinte trecho: "Autorizo os requerentes a realizarem o inventário e a partilha dos bens de IARA VEIGA E SILVA pela via extrajudicial, mediante escritura pública, observados os requisitos legais do artigo 610, § 1º, do CPC." Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.

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