2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares PROCESSO Nº: 5004858-35.2017.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: RODRIGO MELLO DUARTE CPF: 052.325.326-50 RÉU: FERNANDA MIRNA FARIAS CPF: 053.911.396-43 e outros DESPACHO Tendo em vista a decisão monocrática que rejeitou os Embargos de Declaração, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover andamento ao feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento. Na oportunidade, a título de conhecimento, instruo este despacho com cópia da referida decisão. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. MARCO ANDERSON ALMEIDA LEAL Juiz de Direito MO 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares