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TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004858-20.2026.8.24.0006/SCAUTOR: JOSE HAILTON DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA NERI GOULART TANCREDO MEYER (OAB SC077658) SENTENÇA Do exposto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, diante da inadmissibilidade do procedimento instituído pela Lei n. 9.099/95, em razão de o valor da causa superar o limite de competência do Juizado Especial Cível. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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