Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004857-79.2024.8.21.0041/RS AUTOR: BRIGIDA MARIA DE MORAIS ADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) RÉU: REALIZE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RS080025A) RÉU: BANCOSEGURO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) RÉU: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) RÉU: PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO(A): ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RS082841) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Diante do noticiado pelo credor BANCO DAYCOVAL S.A., reitere-se o ofício ao INSS, informando sobre a extinção do presente feito e ausência de liminar ativa, sem óbice à retomada dos descontos. Incumbe ao credor réu, no entanto, adotar as providências necessárias à reativação ou nova averbação das parcelas junto ao órgão pagador, se noticiada eventual impossibilidade de retomada dos descontos. Além disso, a pendência de pagamentos por parte do demandante deverá ser tratada na via adequada, através de ação autônoma. Cumprida a determinação, devolva-se à origem para baixa e providências finais. Agendada intimação eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.