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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004855-64.2018.8.21.0027/RS
AUTOR: JORGE FERREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA EDNEIA AYRES PIASSON (OAB RS060729)
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO OLIVEIRA PIASSON (OAB RS070469)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte ré acostou aos autos o instrumento contratual (evento 89, OUT2), determino o prosseguimento da instrução probatória.
Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado na decisão de saneamento e organização do processo (evento 4, PROCJUDIC5, páginas 18-22), no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º).
Após, voltem conclusos para análise da pretensão do perito.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (artigo 465).
O laudo pericial deve ser concluído em 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo o expert comunicar às partes, com antecedência, o local, a data e o horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º).
Tudo cumprido, e não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da respectiva verba honorária.
Agendada a intimação eletrônica.