Publicações do processo

5004852-15.2016.8.13.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena

    AO DOUTO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA – MG. PROCESSO Nº: 5004852-15.2016.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HILARIO TADEU CRUZ CPF: 562.867.676-49 RÉU: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA CPF: 27.406.222/0001-65 I – OBJETIVO: O presente trabalho tem por objetivo cumprir determinação judicial contida no ID. 10728265179, a fim de prestar esclarecimentos quanto a conclusão do referido Laudo Pericial Contábil juntado aos autos no ID. 10250671824. Este esclarecimento será parte integrante e probante nos autos de ação ordinária número 5004852-15.2016.8.13.0056, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena – MG. II – QUESITOS: a) – se as taxas e juros cobrados estão em conformidade com o que fora contratado; Resposta: Sim. A aplicação da Tabela Price ao montante financiado de R$ 1.121,61, em 9 parcelas mensais, produz os seguintes valores comparativos: Parâmetro Contratado Apurado pela pericia Divergência Juros remuneratórios a.m. 16,99% 17,0214% +0,0314 p.p. Prestação mensal resultante R$ 252,20 R$ 251,93 +R$ 0,27/parcela Excesso total no contrato (9 parcelas) R$ 2,43 A divergência de R$ 0,27 por parcela é compatível com arredondamento de tabela comercial e não representa cobrança sistemática indevida. O esclarecimento e necessário para que a divergência não seja interpretada como irregularidade quando sua natureza e exclusivamente de arredondamento. b) – se houve ou não a capitalização de juros/anatocismo. Resposta: Sim, houve aplicação do fenômeno de anatocismo. Para De Plácido e Silva o anatocismo: ‘é vocábulo que nos vem do latim anatocismus, de origem grega, significando usura, prêmio composto ou capitalizado e consiste na prática de somar juros ao capital para contagem de novos juros[1].’ “É consagrado o entendimento dos tribunais brasileiros, assim como de renomados matemáticos, de que a Tabela Price contempla anatocismo, que corresponde à capitalização (composta) de juros, juros sobre juros, uma vez que sua base é o método exponencial no cálculo dos juros, que crescem em progressão geométrica[2]” Em caso afirmativo, favor descriminar os valores e períodos devidos. Resposta: O contrato foi totalmente quitado, não existe valores e períodos devidos. Cronograma de pagamentos foi respondido no quesito nº 05 do réu, do Laudo Pericial. Firmo o presente,. Barbacena, data da assinatura eletrônica. OSMAR MEDEIROS SIQUEIRA Perito Contador CRC- MG-075119/O-7 [1] Vocabulário Jurídico - De Plácido e Silva - 32ª edição [2] Hübbe Pacheco, Alceu André – Heúreka! Descobertas e Revelações. Matemática financeira disruptiva aplicada à perícia sistêmica. Araranguá, SC: 2023, 1ª edição. Pág. 265

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.