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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 5004851-47.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE: WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319) ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800) REQUERIDO: ALDIVO VALENTIM SURDI ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469) REQUERIDO: ALDIVA DE FATIMA DA ROSA SURDI ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469) REQUERIDO: ALTAIR ANTONIO NATALIO ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469) REQUERIDO: BRUNO BORTOLINI ADVOGADO(A): JULIANA POSSAMAI FUCHS (OAB SC044217) ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS FUCHS (OAB SC012163) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de produção antecipada de provas em que a parte autora pretende a obtenção de elementos relacionados à data de retirada dos equipamentos mencionados no distrato firmado entre as partes. No evento 96, o requerido Bruno Bortolini apresentou documento que afirma comprovar a efetiva data da retirada dos equipamentos. Em seguida, no evento 103, a autora impugnou o documento, alegando não ser possível identificar adequadamente o respectivo subscritor e ressaltando que a assinatura consta em folha avulsa, razão pela qual requereu a apresentação da via original. Considerando que a finalidade deste procedimento é justamente a obtenção e preservação de elementos probatórios potencialmente relevantes para futura demanda, reputo pertinente a realização da diligência requerida. A apresentação da via original do documento permitirá às partes exame mais adequado da prova produzida, preservando o contraditório e a utilidade do procedimento. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 103 e determino a INTIMAÇÃO de Bruno Bortolini para que apresente em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, a via original do documento juntado no evento 96, facultando-se sua conferência pelas partes. Após a juntada ou decurso do prazo, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes e encerramento do procedimento de produção antecipada de provas. Intimem-se.
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