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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 5ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 5004849-95.2026.4.04.7104/RS
RÉU: JULIANO DE AZAMBUJA GRABIN
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
ADVOGADO(A): TIAGO DE SOUZA BOTTENE (OAB RS079302)
ADVOGADO(A): ROMULO BERNARDES CAMPANA (OAB RS087569)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que os defensores, intimados em duas oportunidades (evento 18 e 24), deixaram de regularizar sua representação processual e trazer aos autos a procuração devidamente outorgada por Juliano de Azambuja Grabin, determino seu descadastramento do feito, tornando sem efeito a resposta à acusação juntada no evento 16, RESP_ACUSA1.
Intime-se, sendo o réu pessoalmente para que constitua novo defensor, alertando-o que não o fazendo será nomeado para sua defesa como defensor dativo o Dr. Thiago Klauck da Rosa, OAB/RS 141.460.
Decorrido o prazo sem manifestação, desassociem-se os defensores presentes nos autos, desentranhe-se a peça do evento 16, RESP_ACUSA1, associe-se o defensor dativo nomeado, e intime-se para que apresente a defesa prévia nos moldes da decisão do evento 4, DESPADEC1.