Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004849-50.2025.4.04.7001/PRAUTOR: JOSIANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CEDENIR JOSE DE PELLEGRIN (OAB PR045199) AUTOR: JOSYELLEN PEREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CEDENIR JOSE DE PELLEGRIN (OAB PR045199) AUTOR: JOSYLENE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CEDENIR JOSE DE PELLEGRIN (OAB PR045199) AUTOR: GIOVANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CEDENIR JOSE DE PELLEGRIN (OAB PR045199) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de condenar o INSS a: I) CONCEDER o benefício às autoras, de acordo com os dados abaixo arrolados: II) PAGAR (via judicial, mediante requisição de pequeno valor - RPV ou precatório) as prestações vencidas do benefício nos termos da fundamentação. Sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária e juros moratórios de acordo com os critérios do tópico "Liquidação de Sentença".
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.