2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004848-73.2025.8.21.0109/RS AUTOR: CRISTIANO MATIASSO ADVOGADO(A): VANESSA PICCOLI (OAB RS097097) AUTOR: VIVIANE APARECIDA DE MORAES DA ROSA ADVOGADO(A): VANESSA PICCOLI (OAB RS097097) RÉU: GAMBATTO P1 VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): TIAGO BORTOLANZA (OAB RS058916) ADVOGADO(A): DAISSON BARP (OAB RS101182) DESPACHO/DECISÃO Agendada intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Na hipótese de prova oral, deverão indicar as testemunhas (informar n. CPF para cadastro EPROC), no máximo três para cada fato (§ 3º e 6º art. 357 do CPC). A inobservância do prazo acima para apresentação do rol de testemunhas ensejará a preclusão quanto à produção de tal prova. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Após, voltem conclusos para saneamento. Ou, não havendo requerimento de prova, façam-se conclusos para julgamento. Dil. Legais.