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5004847-16.2026.8.24.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5004847-16.2026.8.24.0030/SCAUTOR: JHONATTA JOAO DE MELO ADVOGADO(A): LUANA SILVEIRA MARQUES (OAB SC049290) AUTOR: CECILIA NASCIMENTO PIRES ALVES ADVOGADO(A): LUANA SILVEIRA MARQUES (OAB SC049290) RÉU: MARIA JORDELINA FERREIRA ADVOGADO(A): MARIA JOSE KIRST DA SILVEIRA (OAB SC072798) RÉU: OSVALDO FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A): MARIA JOSE KIRST DA SILVEIRA (OAB SC072798) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, com base no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e, em consequência, DECLARO produzidos os efeitos da declaração de vontade não emitida por MARIA JORDELINA FERREIRA e ESPÓLIO DE OSVALDO FERREIRA quanto à alienação da fração ideal de 6,25% do imóvel objeto da matrícula n. 4.948 do Registro de Imóveis desta comarca, ficando suprida a falta de escritura pública de compra e venda e servindo a presente sentença como título apto ao registro do domínio da referida fração em favor de JHONATTA JOÃO DE MELLO e CECÍLIA NASCIMENTO PIRES ALVES. Considerando a renúncia expressa e recíproca das patronas aos honorários advocatícios sucumbenciais, deixo de fixá-los. As despesas processuais ficam a cargo da parte ré, nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil. Por oportuno, consigno que a presente sentença não garante a automática transmissão da propriedade perante o registro de imóveis, pois apenas supre a vontade do promissário vendedor, sem suplantar as exigências referentes à qualificação registral necessária à efetivação do competente registro imobiliário (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031566-0, de Itapema, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015). Publicado eletronicamente, intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · Outros

    Processo 5004847-16.2026.8.24.0030 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba na data de 27/08/2026.

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