Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004845-29.2025.8.21.0074/RS EXEQUENTE: BRUNO GEHLEN FOLLMANN ADVOGADO(A): THAIS VARGAS BINICHESKI (OAB RS109759) ADVOGADO(A): IRACILDO BINICHESKI (OAB RS017322) EXECUTADO: VITTOR JOSE DOS REIS ARAUJO ADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CASSEL (OAB RS102113) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de nova suspensão do processo. O procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é orientado pelos critérios da celeridade e da economia processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/1995). Considerando que este Juízo já deferiu em parte o pedido anterior de suspensão, cabe à parte exequente adotar as medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.