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5004845-29.2025.8.21.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004845-29.2025.8.21.0074/RS EXEQUENTE: BRUNO GEHLEN FOLLMANN ADVOGADO(A): THAIS VARGAS BINICHESKI (OAB RS109759) ADVOGADO(A): IRACILDO BINICHESKI (OAB RS017322) EXECUTADO: VITTOR JOSE DOS REIS ARAUJO ADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CASSEL (OAB RS102113) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de nova suspensão do processo. O procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é orientado pelos critérios da celeridade e da economia processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/1995). Considerando que este Juízo já deferiu em parte o pedido anterior de suspensão, cabe à parte exequente adotar as medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se.

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