Publicações do processo

5004845-04.2023.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5004845-04.2023.8.21.0008/RS REQUERENTE: HILTON PEREIRA PAIVA ADVOGADO(A): MILLARAY ATALIA CORTEZ ZAMBON (OAB RS059876) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por GEMINIANO QUERUBIM MACHADOVERA PEREIRA QUERUBIM MACHADO, falecidos em 01/01/2023 e 13/01/2023 (evento 1, DOC3 e ). Eram casados e não tiveram filhos. Da primeira sucessão: GEMINIANO Era casado com Vera e teve os filhos: - ALINE, certidão de estado no evento 32, DOC2; - MOISES, pré-morto em 25/10/2009 (evento 18, DOC2), não deixou herdeiros. Da segunda sucessão: VERA Era viúva de Geminiano e teve os filhos: - FRANCISCO; - HILTON. Análise da gratuidade diferida para após as primeiras declarações e avaliação fiscal dos bens no evento 8, DOC1. Nomeado inventariante Hilton. Indeferido o pedido de habilitação de Janete, por não ter direito de representação ao filho pré-morto (evento 41, DOC1). Deferida a venda do veículo CHEV/ONIX (evento 41, DOC1). As primeiras declarações foram apresentadas no evento 120, DOC1 e evento 120, DOC2. Não deixaram testamento (evento 18, DOC4 e evento 18, DOC5). Negativas fiscais nos evento 73, DOC2 e evento 73, DOC3. Breve relato. 1. Para tramitação conjunta é necessário cumprir os requisitos do art. 672 do CPC, a saber: É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra. Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual. No caso, foi requerida a cumulação dos inventários de Geminiano e Vera. Embora não exista identidade plena de todos os herdeiros, uma vez que Geminiano deixou a filha Aline e Vera deixou os filhos Francisco Ivan e Hilton, constata-se nítida relação de dependência entre as sucessões. Com efeito, Vera faleceu em momento posterior ao marido e, por conseguinte, adquiriu a sua respectiva meação e eventuais direitos decorrentes da abertura da primeira sucessão, os quais compõem agora o acervo hereditário a ser transmitido exclusivamente aos seus próprios filhos. Ademais, os bens a serem partilhados são os mesmos em ambas as sucessões, versando sobre a totalidade do patrimônio construído em comum pelo casal. A realização de inventários separados geraria atos processuais repetitivos, despesas processuais desnecessárias e risco de decisões contraditórias sobre a integridade do mesmo acervo. Dessa forma, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual, da celeridade e da eficiência, impõe-se o deferimento do processamento conjunto dos inventários de Geminiano Querubim Machado e Vera Pereira Querubim Machado. 2. Intimo o inventariante para que: a) junte a sua certidão de estado civil atualizada e Francisco; b) junte a matrícula atualizada dos bens.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.