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TRF3 · 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004842-90.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CAPECCE - SP421067 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREIA PAIVA MONTEIRO - SP388612 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o decurso do prazo sem resposta, reitere-se a notificação à Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS), a fim de que cumpra a obrigação de fazer concernente a transformar a aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/156.898.415-1 em aposentadoria especial, mantida a DIB em 28.04.2011, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo regulamentar do comunicado 9/2026 PREVJUD, nos termos da decisão id.591932518. Int. SãO PAULO, 4 de setembro de 2026.
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