Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · Outros
Processo 5004839-03.2026.4.02.5004 distribuido para 1ª Vara Federal de Linhares na data de 02/09/2026.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004839-03.2026.4.02.5004/ES
AUTOR: CHRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS (OAB BA070243)
ADVOGADO(A): DEILTO LACERDA SANTOS (OAB BA073290)
ADVOGADO(A): CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB BA080277)
ADVOGADO(A): HEBER PEREIRA AGRA (OAB BA070242)
ATO ORDINATÓRIO
Senhor advogado(a),
Em breve, será realizada a análise do recebimento da petição inicial.
Para otimizar a tramitação processual, evitando-se intimações para regularização, orienta-se a verificação dos seguintes itens:
I) Comprovante de residência
Deve ser anexado a petição inicial comprovante de residência oficial [conta de energia elétrica, gás, água, telefone ou outra] e atualizado [expedido até 6 (seis) meses antes do ajuizamento da ação] em nome da parte autora.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por seu advogado, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei n. 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Comprovantes atuais em nome de terceiros somente fazem prova de residência se acompanhados de cópia do RG e de declaração do titular, firmada de próprio punho, acerca da coabitação ou outra circunstância. Em se tratando de cônjuges, certidões de casamento suprem referida declaração.
II) Inteiro teor do processo administrativo
Cumpre a parte autora, em colaboração com este Juízo (CPC, art. 6º), apresentar o inteiro teor do processo administrativo de indeferimento do benefício, podendo ser obtido pelo portal "MeuINSS".
III) Identificação das peças
A identificação correta das peças processuais no sistema E-proc garante maior celeridade ao feito, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos.
Nesse sentido, é fundamental utilizar adequadamente as categorias de peças disponíveis no sistema E-proc (como procuração, petição - emenda a inicial, pedido de dilação de prazo, contestação, réplica, apelação, contrarrazões, embargos de declaração, execução/cumprimento de sentença, entre outras), evitando identificações imprecisas ou genéricas.
Constatada a inexistência de pendências, solicita-se que seja acionado o botão "ciente com renúncia de prazo".