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TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004834-94.2025.4.02.5107/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Outrossim, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a CEF para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer imposta, consistente em promover a baixa definitiva do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o referido veículo junto ao prontuário eletrônico do DETRAN/RJ. Cumprido, intime-se o autor para requerer o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Por outro lado, decorrido o prazo fixado no segundo parágrafo sem o cumprimento da determinação pela ré, tornem-me conclusos.
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