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5004832-10.2016.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004832-10.2016.8.21.0021/RSRELATOR: LUANA SCHNEIDER EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINE DE LIMA (OAB RS085127) ADVOGADO(A): EDUARDO VINICIUS DE ARAUJO (OAB RS047899) ADVOGADO(A): PEDRO RODRIGO DE ARAUJO (OAB RS050611) EXECUTADO: MARIA DE LOURDES MACHADO ADVOGADO(A): DANIEL GASPAROTTO DOS SANTOS (OAB RS094352) ADVOGADO(A): JANISSE INES GASPAROTTO (OAB RS036482) EXECUTADO: LESSANDRO MACHADO ADVOGADO(A): JANISSE INES GASPAROTTO (OAB RS036482) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 08/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Edital

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004832-10.2016.8.21.0021/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINE DE LIMA (OAB RS085127) ADVOGADO(A): EDUARDO VINICIUS DE ARAUJO (OAB RS047899) ADVOGADO(A): PEDRO RODRIGO DE ARAUJO (OAB RS050611) EXECUTADO: MARIA DE LOURDES MACHADO ADVOGADO(A): DANIEL GASPAROTTO DOS SANTOS (OAB RS094352) ADVOGADO(A): JANISSE INES GASPAROTTO (OAB RS036482) EXECUTADO: LESSANDRO MACHADO ADVOGADO(A): JANISSE INES GASPAROTTO (OAB RS036482) EXECUTADO: LESSANDRO MACHADO & CIA LTDA (Massa Falida/Insolvente) Local: Passo Fundo Data: 08/09/2026 EDITAL Nº 10114446046 Edital de LEILÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: 1ª PRAÇA: 10 de dezembro de 2026 – às 14hs30mim. 2ª PRAÇA: 15 de dezembro de 2026 – às 14hs30mim. PRESENCIAL: Av. Nova Olinda, nº. 1.362 Bairro São José - Passo Fundo/RS ELETRÔNICO: www.alemaoleiloeiro.com.br. FRANCISCO HILLESHEIM, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50048321020168210021 que COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG, CNPJ: 87781530000100 move contra MARIA DE LOURDES MACHADO, CPF: 20492464049, LESSANDRO MACHADO, CPF: 01121875017 e LESSANDRO MACHADO & CIA LTDA, CNPJ: 10251187000150, como segue: 1) BOX N° 07 do Edifício RESIDENCIAL MONTE CARLO, na Av. Brasil Oeste, nº 852, Passo Fundo/RS, localizado o box no subsolo ou primeiro pavimento, à esquerda, o quinto contado da frente para os fundos do pavimento, estando o observador na citada via pública, de frente para o prédio, composto de espaço para estacionamento de um veículo de porte compatível, com a área global de 29,5125- m², área privativa de 13,0000-m² e área de uso comum de 16,5125, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0061 no terreno onde está construído o prédio, constituído por um lote que tem a área superficial de 503,36-m², medindo 15,73-m de frente, por 32,00-m de frente a fundos, situado nesta cidade, na Av. Brasil Oeste, confrontando: ao NORTE, frente para a Av. Brasil Oeste; ao SUL, com terreno reservado ao herdeiro Alvady Kurtz Becker; ao LESTE, com terrenos de sucessores de Constance Tasca; e ao OESTE, com propriedades de Victorio Dinardo, conforme matricula 83.112 do RI de Passo Fundo/RS. Avaliado em R$ 38.000,00 GRAVAMES: Av.6-Processo de execução em favor da Sicredi Planalto Médio RS; Av.7-Indisponibilidade através do processo 021/1.17.0008110-3. 2) Fiat/Uno Mille Fire, ano/mod. 2001/2002, placa IKD 1604, chassi 9BD15822524289581, Renavam 763094390. Avaliado em R$ 2.500,00 Ônus: Débitos junto ao Detran/RS, R$ 1.846,14. Gravames: Veículo com Restrição Renajud: Penhora, Averbação de Execução. Avaliação total em R$ 40.500,00. DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DOS LEILÕES: O bem imóvel receberá lances para pagamento à vista ou parcelado, sendo que a proposta para pagamento à vista terá preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, em razão de possibilitar a satisfação imediata do crédito. Será admitido o pagamento parcelado mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, а título de entrada, devendo o saldo remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas. As parcelas serão corrigidas mensalmente pelo índice acumulado do IGP-M, sendo dever do arrematante atualizar e solicitar mês a mês a guia, junto ao processo que originou leilão. Para a venda do imóvel em segundo leilão, o valor mínimo ficará limitado ao percentual de 75% da avaliação. Para a venda do móvel em segundo leilão, o valor mínimo ficará limitado ao percentual de 50% da avaliação. A arrematação do bem móvel far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme Art. 892 do CPC. A comissão devida ao leiloeiro é de dez por cento calculada sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, sendo que deverá ser paga à vista pelo arrematante. A posse definitiva do bem arrematado ocorrerá com a Carta de Arrematação, que será expedida após a realização do deposito judicial ou prestadas as garantias pelo arrematante, além do pagamento da comissão do leiloeiro, nos termos do § 1º do Art. 901 do CPC. Com a arrematação, os débitos e dívidas pendentes sobre o(s) bem(ns) à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, condomínio, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, nos moldes do parágrafo único do art. 130 do CTN, de forma que o arrematante recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus. Os devedores e cônjuges, proprietários e coproprietários de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em ralação ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino e demais credores e ocupantes do imóvel, se houverem, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais, caso não sejam encontrados para cientificação, ficam desde já cientificados por meio desde edital ou qualquer meio idóneo acerca dos leilões aprazados, em conformidade com os incisos e parágrafo único do art. 889 do CPC. O imóvel será vendido com as áreas e descrições mencionadas no Edital e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativos sendo de responsabilidade do arrematante sua devida demarcação do imóvel. O imóvel será vendido no estado em que se encontram não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, bem como da localização do imóvel adquirido, não sendo cabível pleitear a rescisão da venda em tais hipóteses. Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. Correrão por conta do comprador todas as despesas e providências relativas à aquisição do imóvel no Leilão, destacando-se, mas não estando limitadas as seguintes: Escritura pública, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registro, demarcações, averbações de benfeitorias, levantamento de eventual restrição imposta por Lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental. Os interessados em participar do leilão deverão realizar o prévio cadastro junto ao portal do leiloeiro www.alemaoleiloeiro.com.br, com antecedência, mais condições conforme "Contrato de Adesão Digital do Usuário", não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Os interessados poderão dar lances, preferencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão, ou pela internet, por intermédio do site www.alemaoleiloeiro.com.br, sendo eles repassados imediatamente aos participantes presentes no leilão. Os participantes via internet deverão observar a hora prevista para o início dos pregões. Os lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e os comitentes (Judiciário) não se responsabilizam por lances ofertados que sejam recebidos antes do fechamento do lote. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Francisco Hillesheim. A publicação do presente edital se dará conforme Art. 887 do CPС. Maiores informações, dúvidas e esclarecimentos podem ser sanadas junto ao Deposito Judicial situado na Av. Nova Olinda, n. 1.362 - Bairro São José - Passo Fundo/RS, através dos telefones (54) 99605-0234 eе 99626-8585 ou www.alemaoleiloeiro.com.br. Passo Fundo, 8 de Setembro de 2026. SERVIDOR(A): VINICIUS WAGNER JUIZ(A): LUANA SCHNEIDER

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