Publicações do processo

Processo 5004832-03.2019.4.03.6144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004832-03.2019.4.03.6144 AUTOR: ZILDA DUCA DE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS BRITO DO NASCIMENTO - SP383196 REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218 ADVOGADO do(a) REU: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito do valor referente às verbas devidas. A parte credora não apresentou discordância. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004832-03.2019.4.03.6144 AUTOR: ZILDA DUCA DE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS BRITO DO NASCIMENTO - SP383196 REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218 ADVOGADO do(a) REU: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito do valor referente às verbas devidas. A parte credora não apresentou discordância. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ