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TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004830-37.2025.8.21.0017/RSRÉU: FABIANO RITTER ADVOGADO(A): JULIANO LUIS FAVARETTO (OAB RS083104) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR FABIANO RITTER, devidamente qualificado, a uma pena de 3 anos e 6 meses de detenção e 3 meses e 15 dias de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, como incurso nas sanções do artigo 302, § 1°, I, e do artigo 303, § 1°, ambos c/c artigo 298, I, da Lei n. 9.503/97, na forma do artigo 70, caput, do Código Penal.
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