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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 7ª Vara Federal de Santos · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004829-37.2020.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERGIO ALVES DA SILVA MANUTENCOES - ME, SERGIO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIA AQUINO REIS DA CRUZ - SP113195 SENTENÇA FAZENDA NACIONAL embargos de declaração em face da sentença do ID 447317106 para “aclarar a questão ora posta, julgando-se PROCEDENTES os embargos opostos” (ID 448515434). Intimada, a parte executada não se manifestou. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração têm a finalidade de sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição nas decisões, de acordo com os artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. O efeito modificativo pretendido só é admitido, excepcionalmente, em sede de embargos de declaração, como consequência natural da correção de erro material, obscuridade, omissão ou contradição existente no julgado. A infundada alegação de vício na decisão embargada leva à rejeição dos embargos de declaração. Contudo, no caso dos autos, não aponta o embargante quaisquer dos vícios autorizadores do manejo deste recurso. Ressalte-se que a sentença não tratou de prescrição intercorrente e que deixou expresso que não seria caso de aplicação do disposto no §1.º do art. 19 da Lei n. 10.522/2002. Posto isso, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta