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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004828-83.2026.8.21.0065/RS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Recebo como fase de cumprimento de sentença dos autos vinculados. Mantenho a gratuidade judiciária já concedida no processo de conhecimento. Intime-se o executado para pagamento do valor apontado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários, moldes do art. 523, CPC. Sobrevindo pagamento e ausente impugnação, expeça(m)-se alvará(s) ao(s) respectivo(s) beneficiário(s) e intime-se o exequente sobre a satisfação. No silêncio, intime-se a exequente para juntada de demonstrativo atualizado do crédito, incluídas as penalidades acima. Por fim, voltem para tentativa de penhora de valores.
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