Publicações do processo

5004825-70.2025.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004825-70.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: POSSE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) EXEQUENTE: BUERGER, LASZUK & CLAUDINO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) DESPACHO/DECISÃO Por se tratar de empresário individual, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da jurídica devedora. Portanto é possível a constrição de bens em nome da pessoa física/jurídica devedora. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE A PERSONALIDADE DA EMPRESA INDIVIDUAL E A DA PESSOA FÍSICA COMERCIANTE. PRECEDENTES. PRELIMINAR AFASTADA. Cediço que não há distinção entre a pessoa jurídica e a pessoa física do empresário individual, existindo distinção apenas para efeitos fiscais e tributários, de tal sorte que, em relação aos direitos obrigacionais, há confusão entre firma individual e seu titular (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089548-8, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 4-8-2015). [...] MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0307269-75.2014.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 16-3-2017). Desta forma, defiro o pedido do evento 136 e, para viabilizar o cumprimento, determino a inclusão de DAIANE VIEIRA SOUZA no polo passivo da demanda. Expeça-se mandado para verificação dos bens que guarnecem a residência dos executados, conforme requerido no evento 136. Desde já defiro a penhora e avaliação dos bens que o oficial de justiça verificar que ou são de elevado valor e ou ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, nos termos do art. 833, II do CPC. Caso infrutífera, intime-se o executado para que, em 15 dias, indique se possui bens passíveis de penhora e quais são, sob pena de eventual omissão caracterizar ato atentatório a dignidade da Justiça (arts. 774, V, do CPC). Feita a penhora, voltem os autos conclusos.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004825-70.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: POSSE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) EXEQUENTE: BUERGER, LASZUK & CLAUDINO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento". Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça". Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.