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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004825-70.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: POSSE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) EXEQUENTE: BUERGER, LASZUK & CLAUDINO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) DESPACHO/DECISÃO Por se tratar de empresário individual, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da jurídica devedora. Portanto é possível a constrição de bens em nome da pessoa física/jurídica devedora. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE A PERSONALIDADE DA EMPRESA INDIVIDUAL E A DA PESSOA FÍSICA COMERCIANTE. PRECEDENTES. PRELIMINAR AFASTADA. Cediço que não há distinção entre a pessoa jurídica e a pessoa física do empresário individual, existindo distinção apenas para efeitos fiscais e tributários, de tal sorte que, em relação aos direitos obrigacionais, há confusão entre firma individual e seu titular (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089548-8, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 4-8-2015). [...] MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0307269-75.2014.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 16-3-2017). Desta forma, defiro o pedido do evento 136 e, para viabilizar o cumprimento, determino a inclusão de DAIANE VIEIRA SOUZA no polo passivo da demanda. Expeça-se mandado para verificação dos bens que guarnecem a residência dos executados, conforme requerido no evento 136. Desde já defiro a penhora e avaliação dos bens que o oficial de justiça verificar que ou são de elevado valor e ou ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, nos termos do art. 833, II do CPC. Caso infrutífera, intime-se o executado para que, em 15 dias, indique se possui bens passíveis de penhora e quais são, sob pena de eventual omissão caracterizar ato atentatório a dignidade da Justiça (arts. 774, V, do CPC). Feita a penhora, voltem os autos conclusos.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004825-70.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: POSSE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) EXEQUENTE: BUERGER, LASZUK & CLAUDINO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento". Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça". Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.
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