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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004822-75.2026.8.21.0033/RSREQUERENTE: ANDRE LUIS ROMERO MILAN ADVOGADO(A): JARDEL TRINDADE MARTINHO (OAB RS071239) SENTENÇA Isso posto, acolho parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, unicamente em relação ao pedido de anulação do Auto de Infração de Trânsito n.º 300/S031294673 lavrado pelo DNIT, com base no art. 485, VI, do CPC. No que tange ao PSDD n.º 2023/0956600-1, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Andre Luis Romero Milan contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
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