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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5004822-17.2024.8.21.0075/RS
EXEQUENTE: RODRIGO PLACK FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO PLACK FERREIRA (OAB RS131574)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico a necessidade de chamar o feito à ordem.
Compulsando os autos, constata-se que não houve deferimento do benefício da gratuidade da justiça, inclusive no âmbito do Agravo de Instrumento.
Diante disso, passo à análise do pedido de parcelamento das custas processuais iniciais (evento 23, DOC1), conforme previsto no artigo 98, §6º, do CPC: "§ 6° Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
Dessa forma, sendo postulado, desde já, AUTORIZO o parcelamento das custas, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Sendo o caso, lance-se o cálculo das custas iniciais e expeçam-se guias para pagamento, intimando-se a parte para dar início ao recolhimento da primeira parcela em 10 dias, e as demais parcelas sucessivamente.
Ou, deverá a parte autora efetuar o pagamento das custas, no prazo de 15 dias.
Efetuado o pagamento, voltem para deliberações.
Expedida intimação eletrônica.