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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004821-27.2024.8.21.0109/RS EXEQUENTE: OSMAR BAREA ADVOGADO(A): RAFAEL PLENTZ GONÇALVES ADVOGADO(A): MAURICIO FERRON DESPACHO/DECISÃO O INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, ao fundamento de que os cálculos apresentados pela parte exequente contemplariam valores superiores aos efetivamente devidos. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo INSS. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação. Intimem-se. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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