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5004820-22.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004820-22.2026.4.03.6183 AUTOR: SUELI APARECIDA SOUSA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO - SP184363 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido na qual a parte requerente pleiteia concessão de benefício previdenciário, mediante reconhecimento de atividade especial. Conforme constou de despacho de id 577969170, “o pedido para reconhecimento da especialidade se baseia na alegação de exposição a ruído e não enquadramento em razão da categoria profissional, necessário se faz a demonstração de efetiva exposição ao referido agente nocivo” (págs. 2/3). Nesse diapasão verifico que, embora a parte requerente não tenha se manifestado dentro do prazo concedido do referido despacho, em réplica, indicou empresa paradigma (id 584144983 - Pág. 6). Contudo, resta demonstrar a similaridade entre as atividades desempenhadas na referida empresa e nas empregadoras, mediante exibição de FICHA CADASTRAL COMPLETA ou documento equivalente, sob pena de inviabilidade de realização de perícia indireta. Com a demonstração da similaridade, deverá a Secretaria designar perícia técnica, para análise de exposição a ruído nos períodos de 23.9.1986 a 15.5.1987 e 1.7.1989 a 30.12.1995, nos cargos de arrematadeira e auxiliar de acabamento. Desde já, arbitro os honorários periciais no valor máximo da Tabela II, anexa à Resolução CJF-RES 305/2014, alterada pela Resolução CJF-RES 575/2019, ambas do Conselho da Justiça Federal, que serão pagos por meio do sistema de Assistência Judiciária Gratuita. Em caso de não cumprimento, retornem os autos para sentença. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal

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