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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004820-04.2026.8.24.0072/SC EXEQUENTE: LEIA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS ADRIANO (OAB SC064844) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ativa para complementar a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que apresente o título sob execução e/ou demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a manifestação, voltem os autos conclusos.
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