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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004819-36.2026.8.21.2001/RSEXEQUENTE: AIRTON ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043A) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL do presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, cumulado com o artigo 330, inciso IV, e com o artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
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