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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Despacho
USUCAPIÃO Nº 5004819-34.2023.8.13.0394/MG
AUTOR: ARISTIDES CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA DA CUNHA (OAB MG181315)
DESPACHO
Vistos.
1) Verifico que houve apenas uma tentativa de citação dos réus Sebastião Paulo de Souza Costa (Evento 87) e Jorge da Silva Costa (Evento 86), bem como dos confrontantes Jair da Silva (Evento 85) e Maria Joaquina de Oliveira (Evento 83), pessoas físicas devidamente identificadas, diligências essas que restaram infrutíferas.
Considerando que a citação por edital constitui medida excepcional e pressupõe o prévio esgotamento das diligências destinadas à localização da parte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os endereços atualizados para a realização da citação pessoal de Sebastião Paulo de Souza Costa, Jorge da Silva Costa, Jair da Silva e Maria Joaquina de Oliveira, indicando, se possível, outros meios que possam contribuir para sua localização.
Deverá a parte autora, ainda, informar as diligências extrajudiciais eventualmente realizadas para obtenção dos endereços.
Havendo indicação de novos endereços, proceda-se às respectivas tentativas de citação.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de todo o processado, requerendo o que entender cabível.
2) Certifique, a Secretaria, se foram efetivadas as intimações das Fazendas Públicas da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Manhuaçu, para se manifestarem acerca de eventual interesse no imóvel objeto da demanda, conforme determinado no Evento 64.
Estando pendentes as intimações anteriormente determinadas, proceda-se à realização da diligência, estabelecendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Após, venham os autos conclusos para regular prosseguimento ao feito..
Intimem-se. Cumpra-se.