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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004815-76.2025.8.24.0052/SC
AUTOR: THIAGO HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)
AUTOR: ISADORA LETICIA FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a manifestação do Ministério Público no e. 101.1, na qual foi apontada irregularidade na intimação do Estado de Santa Catarina para apresentação de alegações finais, em razão da inobservância do prazo fixado na decisão de e. 71.1, mostra-se necessária a renovação do ato processual, com a devida observância do contraditório.
2. Intime-se o Estado de Santa Catarina para apresentação de alegações finais, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de e. 71.1.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação final, conforme requerido no e. 101.1 e nos termos do art. 179, I, do CPC.
4. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
5. Diligências necessárias.
6. Intimações automatizadas.