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5004814-69.2023.8.21.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004814-69.2023.8.21.0109/RS EXEQUENTE: IVANE TALAMINI ADVOGADO(A): charles justino da silva (OAB RS081173) ADVOGADO(A): Alcione Marisa Giolo (OAB RS069591) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação da exequente no evento 86, na qual informa a desistência da alegação de fraude à execução referente ao imóvel objeto da matrícula nº 106.967, bem como decorrido in albis o prazo para manifestação dos embargantes (evento 96), homologo a desistência manifestada. Em consequência, JULGO EXTINTO o incidente de embargos de terceiro/alegação de fraude à execução, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade e da ausência de efetiva constrição judicial formal prévia sobre o bem, deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais no incidente. Eventuais custas remanescentes do incidente ficam suspensas em razão da gratuidade da justiça deferida às partes. Preclusa esta decisão, dê-se prosseguimento ao feito principal. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito para o efetivo cumprimento dos ofícios de penhora no rosto dos autos expedidos às 1ª Vara do Trabalho e 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. Intimem-se. Cumpra-se. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.

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