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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004811-98.2026.8.21.0048/RS EMBARGANTE: ANDRE MARQUES ADVOGADO(A): MARLON COSTA (OAB RS128766) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A): TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos à execução, uma vez que tempestivos e pagas as custas, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não vislumbro a presença dos requisitos previstos no artigo 919, §1º, do CPC. Intime-se o embargado para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. Com a manifestação do embargado, dê-se vista aos embargantes.
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