Publicações do processo

5004811-86.2021.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 5004811-86.2021.8.21.0141/RS AUTOR: EDP TRANSMISSAO LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) RÉU: 3JLPJ NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): Cícero Barcellos Ahrends (OAB RS019581) ADVOGADO(A): RAFAEL NERY TORRES (OAB RS088059) ADVOGADO(A): CLAUDIO JAEGER SIRANGELO (OAB RS067652) RÉU: COMPULETRA LTDA ADVOGADO(A): Cícero Barcellos Ahrends (OAB RS019581) ADVOGADO(A): GABRIELA BRANDAO PEREIRA (OAB RS044304) ADVOGADO(A): CLAUDIO JAEGER SIRANGELO (OAB RS067652) ADVOGADO(A): RAFAEL NERY TORRES (OAB RS088059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao levantamento de 80% do valor depositado, este é condicionado ao atendimento dos requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, notadamente quanto à comprovação da propriedade, quitação das dívidas fiscais e publicação de edital para conhecimento de terceiros. No caso, as rés informaram, no evento 161, PET1, que parte das áreas atingidas pela servidão, correspondentes às matrículas nº 123.704, 123.705, 142.030, 143.688 e 143.687, foi transferida às empresas M.A.B. Participações e Investimentos Ltda. e Lubrivalle Investimentos e Incorporações SPE Ltda., sustentando que, por ajuste particular, o respectivo crédito indenizatório permaneceria com a alienante 3JLPJ Negócios Imobiliários Ltda. Considerando que as adquirentes não integram a lide e que não consta dos autos manifestação expressa acerca da destinação do crédito indenizatório, acolho a manifestação da parte autora do evento 166, PET1 e determino que, previamente à apreciação do levantamento de valores quanto às referidas matrículas, sejam intimadas M.A.B. Participações e Investimentos Ltda. e Lubrivalle Investimentos e Incorporações SPE Ltda., nos endereços indicados no evento 166, PET1, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se expressamente sobre a anuência ao levantamento do crédito pela corré 3JLPJ Negócios Imobiliários Ltda. Outrossim, expeça-se e publique-se o edital previsto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, pelo prazo de 10 dias. No que se refere à manifestação de evento 160, PET1, será analisada após a declinação dos honorários do perito nomeado e posterior manifestação da parte autora acerca do valor pretendido. Cumpra-se o determinado no evento 154. Decorridos os prazos, certifique-se e venham os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intimem-se. Diligências Legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.