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5004811-12.2021.8.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004811-12.2021.8.21.0004/RS AUTOR: ROSIELE RANGEL ALVES ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435) ADVOGADO(A): ALVARO MATA LARA (OAB RS108109) RÉU: CLAUDIA MARIA LOPES DE BRITO ADVOGADO(A): MARCOS GULARTE GOMES DESPACHO/DECISÃO Trata-se da ação revindicatória ajuizada por ROSIELE RANGEL ALVES em face de CLAUDIA MARIA LOPES DE BRITO. Alegou a requerente que financiou um apartamento pelo programa “Minha Casa Minha Vida”, no Residencial São Sebastião, conforme Matrícula n.º 63.358 do Registro de Imóveis de Bagé. Asseverou que, ao tentar ingressar em seu imóvel para fazer a mudança, se deparou com a injusta invasão ocorrida pela requerida, que teria se oposto à entrega do bem. Em análise ao contrato acostado (56.2) verifiquei que o imóvel se encontraria gravado com garantia fiduciária para o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, CNPJ n.º 03.190.167/0001-50 administrado pelo Banco do Brasil S/A. Tal informação é reforçada pelo último registro de propriedade na matrícula do imóvel controvertido (72.2). Contudo, o Banco do Brasil não foi intimado no processo, sequer para prestar informações, mas seu comparecimento na ação é absolutamente necessário, na medida em que eventual existência de garantia fiduciária impactaria diretamente na análise de mérito, porquanto a ação reivindicatória se funda no direito de propriedade. Assim, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze), prestar informações sobre o Contrato PMCMV/FAR n.º 003.416.76l (56.2), indicando se já houve a quitação do débito, ou se o contrato está em situação de inadimplência, bem como tomando ciência em relação ao objeto deste feito (alegações de esbulho do imóvel). Após, venha concluso para análise.

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