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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5004810-60.2018.8.21.0027/RS
AUTOR: CEROS LUIZ SALAZAR
ADVOGADO(A): MÁRCIO ALESSIO (OAB RS074493)
RÉU: CLEVERTON LUCIANO GRINGA
ADVOGADO(A): RAFAELA PRACA FURTADO (OAB DF074860)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a renúncia e a notificação do mandante evento 104, OUT2, exclua-se a Dra Rafaela Praça Furtado do sistema.
Intime-se pessoalmente o réu Cleverton, por carta AR, para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, pena de revelia1.
Intime-se também o réu da decisão do evento 108, DESPADEC1.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.
1. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;