Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004807-09.2023.8.21.0067/RS AUTOR: MARCOS ANTONIO LOPES MACHADO ADVOGADO(A): GETULIO JAQUES JUNIOR (OAB RS073377) ADVOGADO(A): WILLIAM FERREIRA PINTO (OAB RS069298) ADVOGADO(A): ROBERT VEIGA GLASS (OAB RS070272) ADVOGADO(A): GABRIEL MATOS DA FONSECA (OAB RS087228) ADVOGADO(A): JULIANO FURTADO FERREIRA (OAB RS087241) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme já fundamentado na decisão do evento 56, DESPADEC1, todas as impugnações apresentadas pela parte autora foram devidamente respondidas pelo perito. Assim, indefiro o pedido de reconsideração formulado no evento 64, PET1. Não há justificativa para nova intimação do perito para responder a quesitos complementares ou para a realização de nova perícia médica pelo simples fato de a conclusão técnica não ter sido favorável à parte autora. Pelo exposto, homologo o laudo pericial constante no evento 51, PRECATORIA2. Intimem-se. Preclusa esta decisão e inexistindo outras provas a produzir, os autos deverão retornar conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.