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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Sentença
DESPEJO Nº 5004807-06.2026.8.24.0007/SCAUTOR: SUELLEN COUTINHO ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) RÉU: FABIANA PALACIOS PRUDENCIO PEREIRA ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, porque não houve contestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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