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TRF4 · 1ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004805-65.2024.4.04.7001/PR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por NELI BATISTA DE OLIVEIRA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e a SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA, no qual a parte autora pretende a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de vícios construtivos em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida. 3. A fim de subsidiar o julgamento da demanda, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia integral do contrato de financiamento celebrado com a parte autora. 4. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5. Nada sendo requerido, anote-se para sentença. Caso contrário, voltem conclusos.
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