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5004805-53.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004805-53.2026.4.03.6183 AUTOR: EDSON DAMASCENO VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL DE ANDRADE MENDES - MG118170 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por EDSON DAMASCENO VIEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício de auxílio acidente. Foi deferida a gratuidade de justiça e nomeado o perito (id. 576272016). Foi juntado o laudo (id. 598825994) e intimadas as partes. O INSS ofertou proposta de acordo (id. 600872731). A parte autora manifestou sua concordância (id. 602882093). Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, determinando a concessão do benefício de auxílio acidente previdenciário, com DIB em 14/10/2021 (um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária precedente NB 31/635.923.874-1), com RMI no valor de 50% do salário de benefício e DIP em 01/08/2026. O pagamento das parcelas vencidas e as informações para o cálculo do valor dos atrasados seguem os parâmetros descritos na proposta. Em face ao acordo celebrado, renunciam as partes ao prazo recursal, para que, desde logo, a presente sentença produza seus efeitos decorrentes. Custas na forma da lei. Oficie-se à CEAB-DJ para cumprimento do acordo (id. 600872731). Certifique-se o trânsito em julgado. Com a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de valores devidos. P. R. I.C. SÃO PAULO, 8 de setembro de 2026. FERNANDA SORAIA PACHECO COSTA CLEMENTI Juíza Federal

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