Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004805-12.2025.8.24.0091/SC
AUTOR: CAMILLA COBICA MOREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA SOARES (OAB RJ159801)
DESPACHO/DECISÃO
Defere-se a prorrogação dos efeitos da tutela provisória concedida à parte autora, uma vez comprovada a permanência da incapacidade laborativa, conforme aponta o laudo pericial do ev. 70.
Logo, determine-se ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (CPC, arts. 297 e 537).
Com fundamento no art. 60, §§ 8º e 9º, da Lei n. 8.213/1991, fixo a data de cessação do benefício (DCB) em 120 dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo do ev. 82.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Florianópolis, data da assinatura digital.