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5004805-12.2025.8.24.0091

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5004805-12.2025.8.24.0091/SC AUTOR: CAMILLA COBICA MOREIRA ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA SOARES (OAB RJ159801) DESPACHO/DECISÃO Defere-se a prorrogação dos efeitos da tutela provisória concedida à parte autora, uma vez comprovada a permanência da incapacidade laborativa, conforme aponta o laudo pericial do ev. 70. Logo, determine-se ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (CPC, arts. 297 e 537). Com fundamento no art. 60, §§ 8º e 9º, da Lei n. 8.213/1991, fixo a data de cessação do benefício (DCB) em 120 dias. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo do ev. 82. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Florianópolis, data da assinatura digital.

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