2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004803-97.2025.8.21.0035/RS AUTOR: ADILSON BENCK RAUPP ADVOGADO(A): CAROLINE DE MACEDO MENEGOTTO (OAB RS137068) ADVOGADO(A): ELIAMARA VIEIRA DE MACEDO (OAB RS033146) RÉU: KEILER DELLANO MACHADO ADVOGADO(A): KEILLY GOMES AMORIM (OAB RS076635) ADVOGADO(A): MARCOS PEDROSO NETO (OAB RS048833) ADVOGADO(A): ROGER ERIDSON DORNELES (OAB RS069512) ADVOGADO(A): FRANCINI GOULART TEODORO (OAB RS127555) RÉU: LOCALIZA ALUGUÉIS DE CARROS ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo corréu Keiler Dellano Machado no Evento 150, no qual requer o cancelamento e adiamento da audiência de conciliação virtual agendada para hoje, 15/09/2026, às 20h30min, em razão da certidão negativa de citação da corré Maria Sonia Porto dos Passos Machado (Evento 147). O pedido não prospera. A solicitação foi apresentada de forma estritamente unilateral, sem a anuência dos demais litigantes e sem demonstração de justo impedimento pessoal da parte requerida, KEILER DELLANO MACHADO. Além disso, a falta de localização temporária da corré não impede a tentativa de conciliação entre as partes já citadas, intimadas e integradas ao processo. A realização do ato com os litigantes presentes atende diretamente aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/1995. Ante o exposto, indefiro o pedido de cancelamento e adiamento formulado no Evento 150 e mantenho a audiência de conciliação por videoconferência designada para hoje, 15/09/2026, às 20h30min. Intimem-se as partes.