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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004802-92.2024.4.04.7104/RS AUTOR: GRASIELI SOARES DE LIMA ADVOGADO(A): MAURA DA SILVA LEITZKE (OAB RS066833) DESPACHO/DECISÃO Da conversão do julgamento em diligência. Estando os autos conclusos para sentença de extinção - diante da ausência de demonstração do interesse processual -, sobreveio a petição e documentação do E97. Pois bem, em análise à documentação apresentada, verifica-se que a parte autora comprovou ter realizado o requerimento administrativo de transferência de propriedade do imóvel PAR pela via adequada (portal eletrônico da Caixa Econômica Federal), em 06/05/2026 (evento 97, OUT3). Consta no referido requerimento que o pedido está na fila de atendimento, com prazo estimado de resposta de até 120 dias. Em respeito aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, mostra-se oportuna a suspensão do feito pelo prazo indicado pela própria instituição financeira para a análise administrativa do pedido. Desse modo, suspenda-se a ação até 06/09/2026. Intime-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para que informe o resultado da análise administrativa no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito em igual prazo.
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