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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004801-70.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: NILTON SOUZA DE MORAES ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831) ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA SOUZA (OAB RJ154683) ATO ORDINATÓRIO Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes (parte autora no evento 81, PLAN2 e União - AGU no evento 104, ANEXO2), os autos serão remetidos ao Contador Judicial para apuração/manifestação aos cálculos, nos termos da sentença de evento 30, SENT1. Com o retorno, será dada vistas às partes, por 5 (cinco) dias. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, da Portaria nº 01, de 16 de março de 2026 (SEI n.º 0029383-73.2026.4.02.8001).
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