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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004799-72.2026.8.24.0025/SC EXEQUENTE: ALFONSO BERNARDO HOSTERT ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado nos autos do processo de conhecimento, em que o valor da avença seria depositado diretamente na conta bancária do procurador, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o interesse no prosseguimento do presente cumprimento de sentença. O silêncio será interpretado como desistência. Após, voltem os autos conclusos.
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