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5004798-72.2022.4.04.7121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Pauta de julgamento

    TRF4 · 5ª Turma · Outros

    5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 21 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 28 de setembro de 2026, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. A Juíza Federal Graziela Soares participa dos julgamentos, na forma do previsto no Ato no 4725/2026. Os juízes Federais Ézio Teixeira e Roberto Adil Bozzetto participam somente dos julgamentos dos processos de sua relatoria , nos termos da Resolução 683/2026 e Atos no 4605/2026 e 4904/2026. Apelação Cível Nº 5004798-72.2022.4.04.7121/RS (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO APELANTE: LEONEL CRESPANI DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAMBILLA FRANCISCO (OAB RS077227) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se. Porto Alegre, 09 de setembro de 2026. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente

  2. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004798-72.2022.4.04.7121/RS RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: LEONEL CRESPANI DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAMBILLA FRANCISCO (OAB RS077227) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E DETERMINAR A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, VIA CEAB, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA FEDERAL GRAZIELA SOARES, O JULGAMENTO FOI SOBRESTADO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC/2015. VOTANTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES

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