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5004796-92.2026.8.21.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO

    RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 5004796-92.2026.8.21.0028/RS REQUERENTE: LEANDRO PUHL ADVOGADO(A): CATIELI DORNELES DOS SANTOS (OAB RS121249) ADVOGADO(A): NESSANA RAMBO SCHMIDT (OAB RS116972) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido do requerente LEANDRO PUHL de restituição do FIAT/UNO MILLE SX, placa CIW1875, de sua propriedade. Destacou que o veículo foi apreendido quando Leandro foi preso em flagrante, no dia 23 de abril de 2026, pela suposta prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo sido conduzido à autoridade policial e, posteriormente, colocado em liberdade. Com vista, o Ministério Público informou que não se opõe ao pedido de restituição do veículo automotor, nos termos em que formulado na inicial. É o relato. DECIDO. Analisado o presente processo, verifica-se que o veículo FIAT/UNO MILLE SX, placa CIW1875, apreendido em poder do indiciado LEANDRO PUHL, não interessa ao feito, porquanto os fatos dizem respeito somente ao delito de embriaguez ao volante, não havendo óbice judicial para a sua restituição. Assim, considerando que restou comprovada a propriedade pelo requerente, conforme documentos juntados no evento 1, OUT3, bem como que nenhum impedimento foi acostado no processo de modo a impedir a devolução, DEFIRO o pedido inicial e determino a restituição do veículo FIAT/UNO MILLE SX, placa CIW1875, a LEANDRO PUHL, independentemente de cobrança de despesas de depósito. Eventuais pendências administrativas junto ao DETRAN, se acaso existentes, deverão ser tratadas na esfera competente. Expeça-se alvará para liberação do veículo, constando determinação expressa de isenção das despesas decorrentes da remoção e estada, devendo a retirada ocorrer no máximo em 15 (quinze) dias, contados da data da expedição do alvará judicial, sob pena de cobrança dos dias excedentes, nos termos do art. 15, § 4º , da Portaria nº 441/2018 do DETRAN/RS. Comunique-se ao Guincho desta cidade, servindo o presente despacho de ofício. Após, restando esgotado o objeto do presente incidente, arquive-se com a devida baixa no sistema. Intimações agendadas. Dil. legais.

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