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5004795-46.2022.4.03.6119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004795-46.2022.4.03.6119 EXEQUENTE: LUCINEIDE AMORIM DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 DESPACHO VISTOS. 1. Para apreciação do pedido de separação do valor dos honorários contratuais, o patrono da parte autora deverá trazer aos autos o Contrato de Honorários. Ainda, deverá o patrono apresentar declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Assim, concedo ao patrono da parte o prazo de 10 dias para que apresente a documentação em tela em juízo. 2. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, a autorização de levantamento será expedida integralmente em favor da parte autora. Atendida a determinação, a autorização de levantamento observará a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto

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